segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Direito Penal
 
Natureza hedionda do crime de estupro, ainda que na forma simples.
 
O STJ decidiu no julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos que:

"Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, ainda que em sua forma simples, configuram modalidades de crime hediondo porque o bem jurídico tutelado é a liberdade sexual e não a integridade física ou a vida da vítima, sendo irrelevante, para tanto, que a prática dos ilícitos tenha resultado lesões corporais de natureza grave ou morte". (REsp 1110520 SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, Julgado em 26/09/2012, DJE 04/12/2012)


Confira outro post sobre estupro: http://eraumavezumconcurso.blogspot.com.br/2013/11/pessoal-seguem-algumas-consideracoes.html

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