Direito Penal
Acórdão importante do
informativo nº 555 do STJ:
DIREITO PENAL.
COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
Tratando-se de réu multirreincidente, não é
possível promover a compensação entre a atenuante da confissão espontânea
e a agravante da reincidência. De fato, a Terceira Seção do STJ firmou o
entendimento de que a atenuante da confissão espontânea pode
ser compensada com a agravante da reincidência (EREsp 1.154.752-RS, DJe
4/9/2012). No entanto, tratando-se de réu multirreincidente, promover essa
compensação implicaria ofensa aos princípios da individualização da pena e da
proporcionalidade. Isso porque a multirreincidência exige maior reprovação do
que aquela conduta perpetrada por quem ostenta a condição de reincidente por
força, apenas, de um único evento isolado em sua vida. Precedente citado: AgRg
no REsp 1.356.527-DF, Quinta Turma, DJe 25/9/2013. AgRg no REsp 1.424.247-DF,
Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 3/2/2015, DJe 13/2/2015.
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