terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Agora um post rápido de direito tributário:

O que são tributos com finalidade arrecadatória e com finalidade extrafiscal?

Para Luciano Amaro, a distinção entre tributos com finalidade fiscal e tributos com finalidade extrafiscal reside no objetivo visado pela lei de incidência:


“Segundo o objetivo visado pela lei de incidência seja (a) prover de recursos à entidade arrecadadora ou (b) induzir comportamentos, diz-se que os tributos têm finalidade arrecadatória (ou fiscal) ou finalidade regulatória (ou extrafiscal). Assim, se a instituição de um tributo visa, precipuamente, a abastecer de recursos os cofres públicos (ou seja, a finalidade da lei é arrecadar), ele se identifica como tributo de finalidade arrecadatória. Se, com a imposição, não se deseja arrecadar, mas estimular ou desestimular certos comportamentos, por razões econômicas, sociais, de saúde, etc, diz-se que o tributo tem finalidades extrafiscais ou regulatórias (...)”. (AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro, 14. ed. p. 89)

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