Agora um post rápido de direito tributário:
O que são tributos com finalidade arrecadatória e com finalidade
extrafiscal?
Para Luciano Amaro, a distinção entre tributos com finalidade fiscal e
tributos com finalidade extrafiscal reside no objetivo visado pela lei de
incidência:
“Segundo o objetivo visado pela lei de incidência seja (a) prover de
recursos à entidade arrecadadora ou (b) induzir comportamentos, diz-se que os
tributos têm finalidade arrecadatória (ou fiscal) ou finalidade regulatória (ou
extrafiscal). Assim, se a instituição de um tributo visa, precipuamente, a
abastecer de recursos os cofres públicos (ou seja, a finalidade da lei é
arrecadar), ele se identifica como tributo de finalidade arrecadatória. Se, com
a imposição, não se deseja arrecadar, mas estimular ou desestimular certos
comportamentos, por razões econômicas, sociais, de saúde, etc, diz-se que o
tributo tem finalidades extrafiscais ou regulatórias (...)”. (AMARO, Luciano.
Direito tributário brasileiro, 14. ed. p. 89)
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