Processo Civil
Pessoal, segue post sobre um assunto super interessante e pouco discutido: querela nullitatis.
Pessoal, segue post sobre um assunto super interessante e pouco discutido: querela nullitatis.
Você já ouviu falar a respeito?
O que é a querela
nullitatis?
É ação autônoma de impugnação que se presta a atacar
sentença em que haja vício insanável no ato citatório.
A querela nullitatis tem previsão legal?
Não. É uma
construção doutrinária e jurisprudencial.
Há duas correntes
doutrinárias a respeito da natureza jurídica da ação: a) ação de nulidade da
sentença; b) ação declaratória de inexistência (posição do STJ).
Nesse sentido: "O art. 484 em comento não cogita, expressamente, da admissão da ação rescisória para declaração de nulidade por ausência de citação, pois não há que se falar em coisa julgada na sentença proferida em processo que não se formou a relação jurídica apta ao seu desenvolvimento. É que nessa hipótese estamos diante de uma sentença declarada juridicamente inexistente, que nunca adquire a autoridade da coisa julgada" (STJ, Resp nº 1.105.944)
Nesse sentido: "O art. 484 em comento não cogita, expressamente, da admissão da ação rescisória para declaração de nulidade por ausência de citação, pois não há que se falar em coisa julgada na sentença proferida em processo que não se formou a relação jurídica apta ao seu desenvolvimento. É que nessa hipótese estamos diante de uma sentença declarada juridicamente inexistente, que nunca adquire a autoridade da coisa julgada" (STJ, Resp nº 1.105.944)
Qual é o prazo para o ajuizamento da querela nullittatis?
O STJ entende que a
querela nullitatis poderá ser proposta a qualquer tempo. Aduz-se que o vício de
nulidade de citação é transrescisório, ou seja, ultrapassa os limites de prazos
da ação rescisória.
Qual é o órgão competente para julgar a querela
nullitatis?
Atenção: a
competência para processar e julgar a querela nullitatis é o juízo que proferiu
a decisão supostamente viciada, podendo ser ajuizada perante o juízo de 1º
instância (diferente da ação rescisória).
Informativo
478 – STJ – Terceira Seção
COMPETÊNCIA.
QUERELA NULLITATIS. JUÍZO. DECISÃO VICIADA.
Trata-se
de definir a competência para processar e julgar a ação ajuizada pelo INSS, que
alegava não ter sido citado para a demanda que determinou a revisão do
benefício acidentário do segurado. Logo, versa sobre a competência para
processar e julgar a querela nullitatis. A Seção entendeu competir ao
juízo que proferiu a decisão supostamente viciada processar e julgar a ação
declaratória de nulidade. Precedente citado: AgRg no REsp 1.199.335-RJ, DJe
22/3/2011.CC 114.593-SP, Rel. Min. Maria Thereza
de Assis Moura, julgado em 22/6/2011.
A querela nullitatis somente é possível na hipótese de
ausência ou vício da citação?
Segundo o STJ, o
cabimento da querela nullitatis insanabilis é indiscutivelmente reconhecido em
caso de defeito ou ausência de citação, se o processo correu à revelia (v.g.,
CPC, arts. 475-L, I, e 741, I). Todavia, a moderna doutrina e jurisprudência,
considerando a possibilidade de relativização da coisa julgada quando a decisão
transitada em julgado estiver eivada de vício insanável, tem ampliado o rol de
cabimento da querela nullitatis insanabilis (STJ, Resp REsp 1252902), por
exemplo:
(i) quando é proferida
sentença de mérito a despeito de faltar condições da ação;
(ii) a sentença de
mérito é proferida em desconformidade com a coisa julgada anterior;
(iii) a decisão
está embasada em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo eg. Supremo
Tribunal Federal.
Comparação entre ação rescisória e querela nullitatis
Comparação entre ação rescisória e querela nullitatis
Ação Rescisória
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Querela Nullitatis
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Hipóteses de admissibilidade
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A ação rescisória tem um rol de
hipóteses previstos no art. 485 e no art. 1.030 do CPC (revisão de sentença
partilha – é controvertido se é hipótese de rescisória, mas prevalece que
sim)
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Somente é cabível no vício de citação
(falta ou nulidade de citação), desde que a parte já não tenha comparecido ao
processo e o vício tenha sido suprimido.
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Prazo
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Tem prazo decadencial de 2 anos
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Não se submete a nenhuma prazo (é um
vício “transrescisório”: vai além do prazo da ação rescisória)
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Competência
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Nunca existe ação rescisória ajuizada
em 1º grau, a competência será sempre de um Tribunal
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A querela pode ser proposta em 1 grau
(a competência é de quem proferiu a decisão de mérito que transitou em
julgado)
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É cabível fungibilidade
entre ação rescisória e querela nullitatis?
Fredie Didier defende que em tese sim, mas deve ser
analisado o caso concreto (por exemplo, se o autor ajuíza a querela nullitatis em 1º grau fica
difícil aplicar a fungibilidade).
Tradicionalmente, o STJ não aceitava o ajuizamento da ação rescisória como sucedânea de querela nullitatis. Recentemente, aplicando os princípios da cooperação, instrumentalidade das formas e da duração razoável do processo, o STJ aproveitou os atos processuais já praticados na ação rescisória inadequadamente proposta, converteu o procedimento em querela nullitatis e remeteu os atos ao juízo competente, em vez de determinar a extinção do processo em exame do mérito (STJ, EDcl nos EDcl na AR n. 569-PE, rel. min. Campbell Marques, j. 24.08.2011).
Tradicionalmente, o STJ não aceitava o ajuizamento da ação rescisória como sucedânea de querela nullitatis. Recentemente, aplicando os princípios da cooperação, instrumentalidade das formas e da duração razoável do processo, o STJ aproveitou os atos processuais já praticados na ação rescisória inadequadamente proposta, converteu o procedimento em querela nullitatis e remeteu os atos ao juízo competente, em vez de determinar a extinção do processo em exame do mérito (STJ, EDcl nos EDcl na AR n. 569-PE, rel. min. Campbell Marques, j. 24.08.2011).
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