Pessoal, o post de hoje é sobre a EIRELI.
Bons estudos!
EIRELI (Empresa
Individual de Responsabilidade Limitada – art. 980-A do CC)
O que é a EIRELI?
A empresa individual de responsabilidade limitada (ou “EIRELI”) é uma
pessoa jurídica constituída por apenas uma pessoa, que detém 100% do capital
social, para o exercício de uma atividade empresarial.
Qual é a natureza
jurídica da EIRELI? A EIRELI é uma sociedade?
Não. A doutrina tem entendido que o CC definiu a EIRELI como uma pessoa
jurídica diferente das sociedades (art. 44, VI, do CC) e considerado que a
EIRELI é uma pessoa jurídica sui generis.
Nesse sentido o enunciado 469 da V Jornada de Direito Civil: “A empresa
individual de responsabilidade limitada (EIRELI) não é uma sociedade, mas novo
ente jurídico personificado”.
Enunciado 3 da I Jornada de Direito Comercial: “A empresa individual de
responsabilidade limitada – EIRELI – não é sociedade unipessoal, mas um novo
ente, distinto da pessoa do empresário e da sociedade empresária”.
Quando começa a
existência legal da EIRELI?
A existência legal da EIRELI começa com o registro dos seus atos
constitutivos na Junta Comercial (arts. 44 e 45 do CC).
Qual é a natureza
jurídica do registro para a EIRELI?
O registro é constitutivo.
Obs: lembrar que, em regra, o registro é declaratório para os empresários individuais.
A EIRELI possui uma
personalidade jurídica distinta da do seu titular?
Sim. Com a constituição da EIRELI, haverá um patrimônio do titular da
EIRELI e outro patrimônio da EIRELI (pessoa jurídica), que responderá pelas
obrigações empresariais.
Somente a EIRELI
será responsável pelo pagamento das suas obrigações empresariais? O titular da
EIRELI não será responsável?
Apenas o patrimônio da EIRELI será responsável pelo pagamento das
obrigações empresariais. É possível, entretanto, que o patrimônio do titular seja
atingido, se houver a desconsideração da personalidade jurídica (desde
que preenchidos os requisitos do art. 50 do CC), mas não será atingido pelo
simples fato de não existirem bens suficientes na EIRELI para salvar as
dívidas.
Nesse sentido o enunciado 470 da V Jornada de Direito Civil: “O
patrimônio da empresa individual de responsabilidade limitada responderá pelas
dívidas da pessoa jurídica, não se confundindo com o patrimônio da pessoa
natural que a constitui, sem prejuízo da aplicação do instituto da
desconsideração da personalidade jurídica”.
O titular da EIRELI
é um empresário?
Não. O titular da EIRELI, assim como todos os sócios da sociedade
empresárias, não é empresário. Empresário é a pessoa jurídica da EIRELI. Ela é
o sujeito de direito que explora a atividade empresarial, contrata, emite ou
aceita títulos de crédito, é a parte legítima para requerer a recuperação
judicial ou ter a falência requerida ou decretada.
A EIRELI poderá ser
constituída tanto por pessoas físicas como por pessoas jurídicas?
A doutrina tem entendido que a EIRELI somente poderá ser constituída por
pessoas físicas (mas isto não está previsto em lei). Nesse sentido o enunciado
468 da V Jornada de Direito Civil: “A empresa individual de responsabilidade
limitada só poderá ser constituída por pessoa natural”.
Há requisitos
específicos para a constituição de uma EIRELI?
Sim. Para a constituição da EIRELI é necessária a prévia integralização do
capital social, que deverá ser de pelo menos 100 salários mínimos vigentes.
Esse valor deverá ser comprovado no momento da constituição com a juntada de
notas, depósitos que comprovem esse valor.
Como poderá ser composto
o capital social da EIRELI?
Pelo fato da EIRELI usar de forma subsidiária as regras pertinentes às
sociedades limitadas (art. 980-A, § 6º, do CC), a composição do capital social
pode se dar por bens ou dinheiro, sendo vedada a prestação de serviços para a
composição do capital social.
Uma pessoa física
pode ser titular de mais de uma EIRELI?
Não. O CC estabelece que a pessoa física só pode ser titular de uma EIRELI
(art. 980-A, § 2º, do CC).
A EIRELI poderá
resultar da transformação de algum outro tipo societário?
Sim. A EIRELI pode ser constituída de forma originária ou pela transformação
de uma sociedade em EIRELI (art. 980-A, § 3º, CC).
Como é tratamento
do nome empresarial na EIRELI?
A EIRELI pode usar tanto firma quanto denominação. Ao nome empresarial
deverá ser incluído a expressão "EIRELI" após a firma ou a
denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
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