quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Pessoal, o post de hoje é sobre a EIRELI.
Bons estudos!

EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – art. 980-A do CC)

O que é a EIRELI?
A empresa individual de responsabilidade limitada (ou “EIRELI”) é uma pessoa jurídica constituída por apenas uma pessoa, que detém 100% do capital social, para o exercício de uma atividade empresarial.

Qual é a natureza jurídica da EIRELI? A EIRELI é uma sociedade?
Não. A doutrina tem entendido que o CC definiu a EIRELI como uma pessoa jurídica diferente das sociedades (art. 44, VI, do CC) e considerado que a EIRELI é uma pessoa jurídica sui generis.
Nesse sentido o enunciado 469 da V Jornada de Direito Civil: “A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) não é uma sociedade, mas novo ente jurídico personificado”.
Enunciado 3 da I Jornada de Direito Comercial: “A empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI – não é sociedade unipessoal, mas um novo ente, distinto da pessoa do empresário e da sociedade empresária”.

Quando começa a existência legal da EIRELI?
A existência legal da EIRELI começa com o registro dos seus atos constitutivos na Junta Comercial (arts. 44 e 45 do CC).

Qual é a natureza jurídica do registro para a EIRELI?
O registro é constitutivo.
Obs: lembrar que, em regra, o registro é declaratório para os empresários individuais.

A EIRELI possui uma personalidade jurídica distinta da do seu titular?
Sim. Com a constituição da EIRELI, haverá um patrimônio do titular da EIRELI e outro patrimônio da EIRELI (pessoa jurídica), que responderá pelas obrigações empresariais.

Somente a EIRELI será responsável pelo pagamento das suas obrigações empresariais? O titular da EIRELI não será responsável?
Apenas o patrimônio da EIRELI será responsável pelo pagamento das obrigações empresariais. É possível, entretanto, que o patrimônio do titular seja atingido, se houver a desconsideração da personalidade jurídica (desde que preenchidos os requisitos do art. 50 do CC), mas não será atingido pelo simples fato de não existirem bens suficientes na EIRELI para salvar as dívidas.
Nesse sentido o enunciado 470 da V Jornada de Direito Civil: “O patrimônio da empresa individual de responsabilidade limitada responderá pelas dívidas da pessoa jurídica, não se confundindo com o patrimônio da pessoa natural que a constitui, sem prejuízo da aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica”.

O titular da EIRELI é um empresário?
Não. O titular da EIRELI, assim como todos os sócios da sociedade empresárias, não é empresário. Empresário é a pessoa jurídica da EIRELI. Ela é o sujeito de direito que explora a atividade empresarial, contrata, emite ou aceita títulos de crédito, é a parte legítima para requerer a recuperação judicial ou ter a falência requerida ou decretada.

A EIRELI poderá ser constituída tanto por pessoas físicas como por pessoas jurídicas?
A doutrina tem entendido que a EIRELI somente poderá ser constituída por pessoas físicas (mas isto não está previsto em lei). Nesse sentido o enunciado 468 da V Jornada de Direito Civil: “A empresa individual de responsabilidade limitada só poderá ser constituída por pessoa natural”.

Há requisitos específicos para a constituição de uma EIRELI?
Sim. Para a constituição da EIRELI é necessária a prévia integralização do capital social, que deverá ser de pelo menos 100 salários mínimos vigentes. Esse valor deverá ser comprovado no momento da constituição com a juntada de notas, depósitos que comprovem esse valor.

Como poderá ser composto o capital social da EIRELI?
Pelo fato da EIRELI usar de forma subsidiária as regras pertinentes às sociedades limitadas (art. 980-A, § 6º, do CC), a composição do capital social pode se dar por bens ou dinheiro, sendo vedada a prestação de serviços para a composição do capital social.

Uma pessoa física pode ser titular de mais de uma EIRELI?
Não. O CC estabelece que a pessoa física só pode ser titular de uma EIRELI (art. 980-A, § 2º, do CC).

A EIRELI poderá resultar da transformação de algum outro tipo societário?
Sim. A EIRELI pode ser constituída de forma originária ou pela transformação de uma sociedade em EIRELI (art. 980-A, § 3º, CC).

Como é tratamento do nome empresarial na EIRELI?

A EIRELI pode usar tanto firma quanto denominação. Ao nome empresarial deverá ser incluído a expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

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