Direito Penal - Parte Geral
Arrependimento Posterior
DIREITO
PENAL. COMUNICABILIDADE DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR.
Uma
vez reparado o dano integralmente por um dos autores do delito, a causa de
diminuição de pena do arrependimento posterior, prevista no art. 16 do CP,
estende-se aos demais coautores, cabendo ao julgador avaliar a fração de
redução a ser aplicada, conforme a atuação de cada agente em relação à
reparação efetivada. De fato, trata-se
de circunstância comunicável, em razão de sua natureza objetiva. Deve-se
observar, portanto, o disposto no art. 30 do CP, segundo o qual "não se
comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando
elementares do crime". REsp 1.187.976-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 7/11/2013.
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