Pessoal, o post do dia é sobre desvio de função do servidor público.
Desvio de função
O servidor público não pode ser
designado para exercer atribuições diversas de seu cargo mesmo que esteja
presente o interesse público (Informativo 530 do STJ).
A Administração Pública não pode, sob
a simples alegação de insuficiência de servidores em determinada unidade,
designar servidor para o exercício de atribuições diversas daquelas referentes
ao cargo para o qual fora nomeado após aprovação em concurso. O administrador deve agir de acordo com o
que estiver expresso em lei, devendo designar cada servidor para exercer as
atividades que correspondam àquelas legalmente previstas. Apenas em
circunstâncias excepcionais previstas em lei – o que não ocorre na situação em
análise –, poderá o servidor público desempenhar atividade diversa daquela
pertinente ao seu cargo. Inexistindo as circunstâncias excepcionais, tem o
servidor público o direito de ser designado para exercer as atividades
correspondentes ao cargo para o qual tenha sido aprovado. RMS 37.248-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques,
julgado em 27/8/2013.
Nesse sentido, o Estatuto dos Servidores Públicos Federais estabelece que:
Art. 117. Ao servidor é proibido: (...)
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
E o que ocorre se houver desvio de
função?
- é pacífico o
entendimento do STJ no sentido de que, reconhecido o desvio de função,
embora o servidor não tenha direito a ser promovido ou reenquadrado no cargo
ocupado, ele tem direito às diferenças de vencimentos devidas em decorrência do
desempenho de cargo diverso daquele para o qual foi nomeado.
O STJ entende que o servidor público desviado de sua função tem direito a receber os vencimentos correspondentes à função desempenhada, pois, caso contrário, ocorreria inaceitável enriquecimento ilícito da Administração.
Súmula
n. 378 do STJ. “Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças
salariais decorrentes.”
"ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. RECURSO ESPECIAL.
1.
A remuneração recebida pelo servidor é a contraprestação pelos serviços
prestados; não se pode desconsiderar o desvio do mesmo para uma função técnica,
distinta da qual foi originalmente investido, e que exige certas atribuições e
conhecimentos, devendo ser equilibrado com o pagamento das diferenças
salariais, sob pena de locupletamento indevido do Estado. 2. Recurso conhecido
e provido." (REsp nº 205.021/RS, Rel. Min. EDSON VIDIGAL, DJ de 28.06.99)
Consequência para o
servidor público que aloca outro servidor para exercer atribuições estranhas ao
cargo que ocupa: penalidade de suspensão (art. 130 da Lei 8.112/90).
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