segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Direito Penal


Importante: o aborto se caracteriza pela interrupção da gravidez desde a concepção até o início do parto. Depois que o parto começar pode caracterizar homicídio ou infanticídio.

Nesse sentido:


“Iniciado o trabalho de parto, não há falar mais em aborto, mas em homicídio ou infanticídio, conforme o caso, pois não se mostra necessário que o nascituro tenha respirado para configurar o crime de homicídio, notadamente quando existem nos autos outros elementos para demonstrar a vida do ser nascente. “ (STJ. 5ª Turma. HC 228.998-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 23/10/2012 - Informativo 507 do STJ).

Nenhum comentário:

Postar um comentário