terça-feira, 16 de setembro de 2014

Questão de concurso

Agora começaremos a ter no nosso blog questões comentadas de concurso.

Vamos começar com uma pergunta de Direito Civil - Parte Geral.

(TJDFT - 2008) Analise as seguintes proposições:

I. caracteriza-se como negócio jurídico nulo a venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais descendentes e cônjuges do alienante;
II. são relativamente incapazes para todos os atos da vida civil os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
III. a idade de uma pessoa se caracteriza como elemento objetivo, portanto, o Código Civil não deixa de proteger o menor relativamente incapaz, eximindo-o da obrigação quando este, ao contratar, declara-se maior, eis que tal capacidade independe de sua vontade;
IV. válida a emancipação concedida pelos genitores, mediante instrumento público, todavia, sua eficácia, que não se confunde com validade, dependerá da necessária homologação judicial.

Assinale a alternativa adequada:
(A) correto apenas o item I.
(B) corretos os itens I, II e III.
(C) todos os itens são corretos.
(D) todos os itens são incorretos.

Continue a ler o post para conferir o gabarito e ver comentários sobre cada uma das alternativas...


A alternativa correta é a letra D, pois todos os itens são incorretos.

Comentários:

Item I: está incorreto, pois a venda de ascendente a descendente é anulável (e não nula), exceto se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente tiverem consentido (art. 496 do CC).

Item II: está incorreto, pois o relativamente incapaz possui capacidade limitada a certos atos da vida civil ou à maneira de os exercer; o absolutamente incapaz, por sua vez, são privados totalmente dos atos da vida civil. Os excepcionais, sem devolvimento mental completo, são classificados pelo Código Civil como relativamente incapazes e, portanto, tem capacidade limitada (art. 4, II, do CC).

Item III: está incorreto, pois o menor, entre 16 e 18 anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior (art. 180 do CC) - o Código Civil privilegiou a boa-fé da parte que contratou com o menor.

Item IV: está incorreto, pois a emancipação voluntária por concessão dos pais realizada por instrumento público e registrada, independe de homologação judicial (art. 5, § único, I, c/c art. 9, II, do CC).

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